Coloque o imóvel no seu nome e pare de correr riscos

Aproximadamente 50% dos imóveis no Brasil são irregulares, e provavelmente sua casa, apartamento ou imóvel rural podem ser um deles! Elimine os riscos e torne-se realmente o DONO do imóvel.

Regularização do seu imóvel

Muitas pessoas moram em seus imóveis, porém, sem ter a certeza de que estão em seu nome. É preciso sair dessa insegurança o mais rápido possível e evitar uma série de problemas.

Se você está nessa situação, sem saber como colocar o imóvel no seu nome, solicite agora mesmo uma análise individual do seu caso. Nosso time de especialistas está pronto para lhe atender.

Soluções

Como podemos te ajudar?

Através de nossa metodologia única desenvolvida na prática com anos de experiência, oferecemos excelência e agilidade aos nossos clientes, analisando a situação individual do imóvel e apontando a medida ideal para a solução mais rápida e efetiva em regularização.

Clientes que mais ajudamos

Esses são os perfis de clientes que mais são prejudicados por viverem na insegurança com seus imóveis irregulares:

Como iremos te ajudar?

Garantimos sua propriedade com métodos eficazes e atendimento dedicado às suas necessidades.

A maneira mais rápida e fácil de colocar o imóvel no seu nome

Mais de 90% dos procedimentos de regularização que tramitam nos cartórios poderiam finalizar na metade do tempo, mas, na prática, chegam a demorar mais de 2 anos. Com nossa equipe especializada e metodologia própria, regularizaremos seu imóvel no menor tempo possível.

Nossos advogados têm ampla experiência na regularização de imóveis, inclusive por de trás do balcão de cartório de imóveis.

Escritório especializado em direito imobiliário e regularização de imóveis.

Atendimento personalizado, com análise documental antes do fechamento do contrato de honorários.

Nosso maior objetivo é colocar o imóvel no seu nome de forma rápida, justa e com os menores custos possíveis.

Soluções rápidas para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis.

Como funciona nosso trabalho de regularização de imóveis?

A regularização do seu imóvel em 3 passos:

Primeiro Atendimento

Entre em contato através do nosso WhatsApp e converse com nossa equipe de especialistas em regularização de imóveis. Faremos uma avaliação do seu caso e indicaremos o que é preciso para regularizar seu imóvel.

Envio de Documentos

Orientaremos sobre os documentos importantes e apresentaremos o melhor e mais rápido caminho para a regularização do seu imóvel.

Protocolo do procedimento

Nesta etapa elaboramos requerimentos e petições que serão o pontapé inicial para regularizar seu imóvel nos cartórios.

Garantimos que cada detalhe será analisado cuidadosamente.

AVALIAÇÕES​ Somos o escritório de advocacia em regularização de imóveis mais bem avaliados do Brasil

O que nossos clientes dizem:

Maria Divina
Desde o primeiro atendimento senti confiança no escritório. Muito atenciosos, detalhistas e sérios. Tudo o que foi prometido foi cumprido. Estou satisfeita com o serviço. Recomendo para todos amigos e familiares.
Paulo Roberto
Já tive experiência com outros advogados que não me respondiam e não me atualizavam de como estava meu processo. Aqui foi diferente. Fui informado do início ao fim do procedimento e realmente pude comprovar a agilidade que me prometeram.
Paulo Roberto
Já tive experiência com outros advogados que não me respondiam e não me atualizavam de como estava meu processo. Aqui foi diferente. Fui informado do início ao fim do procedimento e realmente pude comprovar a agilidade que me prometeram.

Descubra como atuamos

Explore nossa abordagem única:

100% dos documentos digitais (análise mais rápida)

Atuação em todo território nacional (Brasil)

Comunicação ativa e periódica informando como está o seu procedimento

Atendimento humanizado

O que você está esperando para conversar com nossos especialistas e regularizar o seu imóvel?

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre a regularização de imóveis.

Regularizar um imóvel é garantir o direito a propriedade. Muita gente acha que apenas morar no imóvel é garantia de ser dono do imóvel, mas não é verdade. Regularização de imóveis jurídica é definir quem é dono do imóvel. Se você mora em um imóvel, achando que é dono, mas nunca nem foi no cartório de registro de imóveis saber quem está na matrícula do imóvel… as chances são que este imóvel está irregular. Em uma compra e venda de imóvel, o correto seria fazer a escritura e posteriormente levá-la a registro no cartório de imóveis. O que muita gente faz, é… fazer a escritura e guardar. Só que isso não é o correto. Sem o registro as pessoas acabam vendendo o imóvel ‘de boca’, e isso traz muita insegurança, pois direitos de ambas as partes não são garantidos. Se, por exemplo, a pessoa que vendeu o imóvel já tenha falecido, e não foi feito a escritura, o remédio jurídico para esse problema social é a regularização de imóveis. O advogado especialista irá definir qual o melhor tipo de regularização dependendo do caso do cliente e dos documentos que ele tiver.
A regularização de imóveis é um processo ou procedimento conduzido por um advogado especialista. Inicialmente se analisa toda a documentação para identificar qual é a regularização mais recomendada para o cliente, e posteriormente se solicita os documentos necessários. Dependendo de alguns requisitos a regularização pode ser feita diretamente em cartório, de forma muito rápida, sem a demora de um processo judicial.
Sim. Em todas as regularizações de imóveis que tenha como objetivo definir quem é proprietário de um imóvel, é necessário ter um advogado.

Os custos são variados. Dependendo da situação do imóvel podem variar. Mas aqui vai alguns custos que o cliente precisará investir para ter seu imóvel regularizado.

  1. Planta e memorial descritivo (apenas em alguns casos);
  2. Emolumentos cartorários (custos no cartório);
  3. Ata Notarial (apenas em alguns casos);
  4. Honorários de advogado;
Um dos principais riscos de não regularizar o imóvel é a possibilidade de perdê-lo. Infelizmente essa é uma verdade. Mas nosso intuito é alertar para que isso jamais aconteça. Além da perca do imóvel, podemos destacar como por exemplo… a dificuldade de garantir herança aos filhos; a impossibilidade de dar o imóvel em garantia e pegar um empréstimo no banco; não há como vender a propriedade, pois quem está irregular não consegue vender propriedade, somente consegue transferir a posse.

Sim. É possível regularizar seu imóvel em diversas modalidades diretamente em cartório. Mas para isso, é preciso se encaixar nos requisitos. O principal requisito é não ter ninguém requerendo disputar aquele imóvel com você. A principal característica da regularização sem processo judicial é não nenhuma briga acontecendo sobre o imóvel.

Depende. Cada tipo de regularização possui requisitos próprios. Além disso, o prazo para finalizar a regularização depende dos documentos fornecidos pelo cliente. O quanto antes a análise prévia for feita, e quanto mais documentos o cliente tiver, aumentam as chances da regularização ser deferida. Portanto, há casos de regularização que pode se finalizar em apenas 2 (dois) meses. Já outros podem demorar um pouco mais, 1 (um) ano e meio.

Aqui vai um breve resumo dos principais tipos de regularização de imóveis.

a) Inventário: quando alguém morre, o mecanismo correto de transferir os bens dessa pessoa falecida aos herdeiros é o inventário;

b) Usucapião: quando alguém mora por muitos anos no imóvel, mas não tem documento que prove que é dono(a), a usucapião será usada para colocar esse imóvel no nome dela;

c) Adjudicação Compulsória: a pessoa compra um imóvel por meio de compromisso de compra e venda (contrato preliminar), com a obrigação de fazer a escritura quando terminar de pagar. Se por algum motivo a empresa que vendeu o imóvel se recusa ou não consegue fazer a escritura, usamos a adjudicação para fazer essa transferência da propriedade de forma forçada;

d) Remembramento / desmembramento: quando o proprietário de um ou mais imóveis pretende fracioná-lo em outros lotes, ou uni-los em um só, usamos este instituto para viabilizar o que o proprietário pretende;

e) Retificação de área: quando a área do imóvel não é a que corresponde na matrícula, é preciso realizar um levantamento técnico, realizado por engenheiro civil para regularizar junto ao cartório;

f) Entre outros.

Sim, pode. Este empréstimo terá que ser na modalidade empréstimo pessoal ou se for com garantia real, terá que ser ofertado outro imóvel em garantia (diferente do imóvel que será regularizado).
Perfeitamente. Este instituto se chama cessão de posse. Nada mais é do que a venda do tempo que o posseiro anterior esteve no imóvel. A usucapião exige certos requisitos, e um deles é o tempo prolongado da posse (pelo menos 10 anos). Então, ao adquirir a posse de alguém que morou mais de 10 anos no imóvel, é possível usucapir e colocar o imóvel no seu nome assim que for adquirido o imóvel. Considerando que os demais requisitos da usucapião estejam preenchidos, é claro.
Depende. Se a intenção seja colocar o imóvel no nome dos dois, é possível. Agora, se o objetivo seja afastar o cônjuge/companheiro de ter a propriedade do imóvel, essa informação deve ser levada a um especialista que analisará o caso e traremos a solução jurídica adequada a seu caso.
Tudo vai depender qual a situação do imóvel. Morar efetivamente, em regra, não é algo fundamental para que o imóvel seja regularizado. Caso o especialista decida que o melhor tipo de regularização seja a usucapião, em alguns casos é necessário que haja a efetiva posse do requerente. Mas nos outros tipos de regularização não é algo fundamental.
Não existe uma regularização mais vantajosa que a outra. Existe aquela que se encaixa no seu caso específico. Em algumas situações é possível escolher entre dois tipos de regularização, daí sim após a análise dos documentos, será possível identificar a que mais beneficia você.
Sim, é possível, mas não é a regra. No Estado de Goiás já tivemos algumas decisões judiciais que determinaram a regularização extrajudicial sem o pagamento de emolumentos, mas são casos isolados. Caso você esteja com pressa, e queira a regularização o mais rápido possível, seja para vender, para financiamento, não recomendamos buscar essa gratuidade, pois o processo poderá demorar bastante.
Não. A advocacia é uma atividade-meio e não atividade-fim, ou seja, não se garante o resultado. Seria irresponsabilidade do advogado prometer que é 100% de certeza de dar certo. Nós advogados fazemos o pedido e um juiz ou registrador de imóveis que irá decidir o caso. Temos o trabalho de convencer o juiz que o cliente preenche os requisitos para ter o imóvel regularizado. Desta forma, reuniremos o máximo de documentos que beneficie o cliente, convencendo, assim, o juiz ou registrador para que decida positivamente para regularizar o imóvel.
O objetivo da regularização extrajudicial é ter uma decisão favorável que determine a regularização do imóvel. Caso o registrador entenda que o cliente não preenche todos os requisitos a decisão poderá ser de indeferimento. Se isso acontecer, o escritório tentará todas as medidas administrativas diretamente em cartório para tentar reverter a decisão desfavorável. Mas, caso em cartório não seja possível, o cliente poderá contratar o serviço do escritório para entrar com ação judicial e fazer o pedido diretamente ao juiz.
  1. Advogado: responsável por conduzir todo o procedimento, reunindo todos os documentos necessários e acompanhando todas as fases;
  2. Tabelião de Notas: é quem faz a ata notarial/escritura referente a regularização;
  3. Registrador de Imóveis: após reunida toda a documentação, tudo é entregue ao cartório de imóveis para análise, e, estando tudo certo, será feito o registro do imóvel;
  4. Engenheiro Civil: em alguns casos será necessário realizar a planta e memorial descritivo do imóvel.

Especificamente na usucapião existe um requisito obrigatório para usucapir o imóvel: ter a posse. Mas ter a posse não significa morar efetivamente no imóvel, como já foi dito em uma das perguntas anteriores. Ter a posse significa cuidar do imóvel; ter a consciência que ele é seu; pagar os impostos; realizar reformas; entre outras coisas.

Quanto ao tempo de posse exigido para esse tipo de regularização, a legislação determina que é 10 anos se a pessoa tiver um contrato e 15 anos se não tiver contrato do imóvel. Existem casos específicos que poderão ser objeto de análise por nosso time de especialistas.

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